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WebMaster:Bruno Góes

ESTATUTO
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INTRODUÇÃO

O presente Estatuto foi reformado e aprovado no 9º Congresso Nacional da Juventude Socialista/PDT, realizado de 26 a 28 de março de 1999, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Neste Estatuto estão colocadas as idéias fundamentais de como se deve reger a organização juvenil dos pedetistas, o que ela significa, o que aspira e qual é a sua estrutura orgânica. O entregamos a você, jovem pedetista, amigo ou simpatizante para que o estude, o divulgue e, fundamentalmente, para que em suas atividades diárias lute por sua conseqüente aplicação prática.

Estamos seguros de que seu estudo o ajudará a compreender mais e melhor quem é, e porque luta a Juventude Socialista/PDT; e como você pode e deve participar para que, em conjunto, construamos uma juventude pedetista de massas, com políticas e estruturas de massas, capaz de aplicar no campo juvenil a linha política do Partido Democrático Trabalhista. A luta pela unidade das forças democráticas e populares, pela libertação nacional e pela construção do socialismo em nosso país, são as nossas metas.

PREÂMBULO

A Juventude Socialista/PDT, fundada em 15 de fevereiro de 1981, é uma organização política de jovens que se configura como instrumento da juventude brasileira para a consecução de sua completa emancipação, através da transformação da sociedade, subscrevendo em sua totalidade os objetivos fundamentais, a plataforma política aprovada em Congresso, o programa do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA e o presente Estatuto.

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1º - Dos símbolos

1. Nossa denominação é JUVENTUDE SOCIALISTA do PARTIDO DEMOCRÁTICO
2. TRABALHISTA e nossa sigla é JS/PDT;
3. Nosso símbolo é a figura de três jovens, de perfil, segurando uma rosa, representando a mistificação das raças (branco, negro e índio);
4. A bandeira da JS/PDT é formada por um retângulo vermelho-branco-vermelho, tendo o símbolo na faixa branca do centro , entre as inscrições "Juventude Socialista/PDT", nas cores azul e vermelho;
5. A "Oração Latina" - música do cantor maranhense César Teixeira - é o hino adotado pela JS/PDT;

Parágrafo Único: O hino da JS/PDT deverá ser cantado em todas as aberturas e encerramentos de seus congressos nacionais.

Artigo 2º - Das relações com o PDT

1. A JS/PDT, é a organização de jovens do Partido Democrático trabalhista - PDT;

2. Nos relacionamos com o PDT através de uma colaboração crítica em torno de sua opção estratégica global, definida em seu programa e congressos, salvaguardando as decisões emanadas de nossos documentos e congressos;

3. A JS/PDT dispõe de autonomia organizativa e em suas resoluções no trabalho juvenil, sempre que elas não contraponham-se à linha programática do PDT.

Artigo 3º - Dos princípios

A JS/PDT orienta sua ação baseada em uma série de princípios, definidos como características:

a) SOCIALISTA - Somos socialistas na medida que reconhecemos que só o socialismo é garantia de desenvolvimento econômico, político e social para as maiorias nacionais dos países dependentes, porque é o sistema que garante a eliminação da exploração dos trabalhadores e a conseqüente eliminação da pobreza e miséria.

b) ANTIIMPERIALISTA - Defrontamos a nação enquanto projeto de luta antiimperialista do povo à nação como instrumento da classe dominante e do imperialismo. A via brasileira para o socialismo é a via de uma nação pobre, colonizada e dependente que, para atingir níveis de organização capazes de construir o socialismo, necessita transformar esta realidade, rompendo com o ciclo de desenvolvimento dependente e com a divisão internacional do trabalho.

c) POPULAR - O povo trabalhador é, e será, a força que efetuará as transformações sociais. Para realizar esta tarefa é preciso forjar a unidade popular de todas as classes e setores explorados pelo capitalismo. Consideramos um princípio indispensável a construção da unidade popular, entendendo a mesma como fruto da necessária politização das divergências, como resultado das diversidades do pluralismo, do esclarecimento ideológico e do combate ao vanguardismo, ao corporativismo e a ilusão de que se pode alcançar o socialismo sem a alteração radical dos valores e critérios de exercício do poder do atual sistema e a descontinuidade integral dos laços de dependência.

d) DEMOCRÁTICA - A criação de condições para construir o socialismo depende da transformação dos sistemas de instituições políticas vigentes, ou seja, abrir caminho para uma democracia plena, substituindo o poder das minorias anti-nacionais e antipopulares pelo poder popular. O socialismo e a causa popular adquirem em nosso continente um caráter, mais que nunca, marcadamente democrático; aprofundar a democracia, superando os limites que lhe impõe o capital estrangeiro e os grupos nacionais exploradores, na perspectiva do socialismo e do poder popular, é tarefa fundamental de nossos jovens.

e) INTERNACIONALISTA - Mantemos relações fraternas com as organizações juvenis irmãs e amigas do mundo inteiro; mantemos uma prática internacionalista de solidariedade e apoio efetivo a todas as lutas de libertação nacional, especialmente as lutas dos povos da América Latina e do Caribe; apoiamos a luta pelo socialismo no mundo e expressamos solidariedade aos povos que lutam pela construção do mesmo. As relações internacionais inspiram a necessidade de praticar e desenvolver a solidariedade internacional e fortalecer a unidade do movimento juvenil democrático e progressista internacional aproveitando mutuamente as experiências de nossas organizações.

São, também, princípios da JS/PDT:
a) A democracia interna como garantia absoluta da participação de todos os militantes da organização;

b) O respeito à liberdade de consciência e a liberdade de expressão, dentro de nossa organização, de cada um de seus militantes;

c) A garantia de total liberdade de discussão interna, sempre que não afete a unidade da organização;

d) O cumprimento das decisões adotadas pelos órgão competentes da JS/PDT.

CAPÍTULO II
Dos militantes

Artigo 4º - Da filiação

Poderão inscrever-se na JS/PDT todos os jovens que concordem com nossa ideologia, programa e propostas e que tenham entre doze a trinta anos.

1. Não poderá inscrever-se na JS/PDT quem for filiado a outro partido político que não seja o Partido Democrático Trabalhista;

2. A inscrição é individual e deve ser apresentada ao Núcleo de Base (NB) em ficha própria da JS/PDT acompanhada de xerox da carteira de identidade ou qualquer documento de identificação com foto, subscrita por um militante da JS/PDT ou do PDT;

Parágrafo Único: para a inscrição dos maiores de dezesseis anos será obrigatória a apresentação de documento de identificação .

3. A inscrição de um novo militante será submetida à aprovação da Direção do NB na reunião subseqüente, devendo esta enviar a original da ficha de inscrição à Direção Municipal e relação nominal à Direção Estadual, no prazo máximo de trinta dias após a aprovação;

4. Caso não haja NB ou a Direção não se reuna até vinte dias após a entrega da ficha NB, compete à Direção Municipal a aprovação do novo militante;

5. Após a entrada da relação na Sede Estadual o novo militante considerar-se-á de pleno direito filiado no prazo de vinte dias se nada lhe for comunicado em contrário;

6. A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro da JS/PDT, devendo ser o seu pedido analisado em reunião do órgão que a recebe , garantindo ao pretendente o direito de manifestar em cinco dias da decisão acerca da filiação, cabendo recurso ao órgão hierarquicamente superior, considerando-se porém, terminativa a decisão do Diretório Nacional;

7. Para ocupar cargos de direção na JS/PDT, o membro com mais de dezesseis anos, deverá obrigatoriamente estar filiado ao PDT.


Artigo 5º - Do Membro Honorário

A Assembléia, os Diretórios Municipal, Estadual e Nacional poderão conferir a companheiros militantes do Partido Democrático Trabalhista que tenham especialmente se distinguido na ação política, ou que tenham revelado interesse e dedicação pela JS/PDT, a qualidade de Membro Honorário.

Artigo 6º - Dos Direitos dos Militantes

São direitos dos militantes:

1. Participar, regular e ativamente, com voz e com voto, na vida interna e nas atividades da JS/PDT;

2. Eleger e ser eleito para todos os órgãos da JS/PDT, desde que participe regularmente de suas atividades, na forma deste Estatuto;

3. Expressar livremente as suas críticas e opiniões, respeitando e acatando, porém, as decisões da maioria, tomadas democraticamente segundo este Estatuto;

4. Receber a solidariedade da organização em caso de perseguição ou represália por defender os ideais da JS/PDT;

5. Controlar o trabalho dos organismos responsáveis pela organização, exigindo pontualmente todo o tipo de informação;

6. Os membros de órgãos de direção dos diferentes níveis, poderão participar de todos os organismos de nível inferior, com direito a voz;

7. Nenhum militante da JS/PDT poderá ser destituído de seus direitos, se não for por decisão tomada pelos organismos competentes.

Artigo 7º - Dos Deveres dos Militantes

São deveres dos militantes da JS/PDT;

1. Participar das atividades da JS/PDT, através do órgão a que pertence;

2. Acatar decisões tomadas pelos organismos dirigentes do PDT e manter uma permanente participação em todas as frentes de trabalho do partido, responsabilizando-se pela coordenação das atividades juvenis;

3. Acatar e defender publicamente o programa, resoluções e acordos emanados dos órgãos da JS/PDT;

4. Desempenhar com zelo, assiduidade, lealdade e probidade para com a JS/PDT e para com o Partido Democrático Trabalhista os cargos a que tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe tenham sido conferidas;

5. Defender a unidade da organização, condição primeira de sua força e combatividade;

6. Promover a tomada de consciência ativa de todos os jovens com os quais se relaciona e tratar de incorporá-los à JS/PDT;

7. Esforçar-se, constantemente, para elevar o nível político e ideológico próprio, adotando uma postura aberta e crítica, ao mesmo tempo que integradora;

8. Colaborar em todas as possibilidades de desenvolvimento da organização, através de sua participação nos grupos de trabalho da sociedade organizada;

9. Distribuir os órgãos de comunicação interna da JS/PDT nos diferentes níveis;

10. Contribuir financeiramente para a organização.

Artigo 8º - Da Disciplina Interna

A competência disciplinar é exercida pela Assembléia Municipal, nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Disciplinar do Partido Democrático Trabalhista.

As penas disciplinares são:

I - advertência;
II - suspensão de trinta a cento e oitenta dias;
III - expulsão, com cancelamento de inscrição.

1. Será instaurado inquérito administrativo, presidido pela Direção Municipal, que terá o prazo de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, para apurar os fatos e as responsabilidades do indiciado;

2. Os militantes envolvidos em processos disciplinares deverão ser obrigatoriamente ouvidos, garantindo-lhes o mais amplo direito de defesa e recurso para a Direção Estadual, em primeira instância e, em seguida, para a Direção Nacional e o Diretório Nacional, que decidirá em caráter definitivo;

3. Caberá também a Direção Nacional a instauração de inquéritos administrativos acatando os princípios deste artigo e cabendo recurso ao Diretório Nacional.

Artigo 9º - Limitação dos Direitos dos militantes

1. Só podem eleger-se:

a) Para a Direção do Núcleo de Base, os militantes com, no mínimo, trinta dias de filiação;

b) Para as Direções Municipal e Estadual, os militantes com, no mínimo, cento e oitenta dias de filiação;

c) Para a Direção Nacional, os militantes com, no mínimo, quinhentos e quarenta dias .

2. São elegíveis todos os militantes da JS/PDT, exceto:

a) Aqueles sobre os quais recaia a pena de suspensão;

b) Aqueles que se encontrem abrangidos por incompatibilidades definidas neste Estatuto;
3. Os membros de órgãos da JS/PDT que tenham perdido o mandato, por faltas cometidas, não poderão ser eleitos para qualquer organismo da JS/PDT no mandato subseqüente.

4. Compete o direito de voto a:

a) Militante que comparecer munido de comprovante de identificação e, no caso de menor de idade, com documento com foto;

b) Militante com mais de noventa dias de filiação.


CAPÍTULO III
Da Estrutura Geral da JS/PDT

SEÇÃO I
Da Organização em Geral

Artigo 10º - Da Estrutura

A organização da JS/PDT tem por base o território nacional (estados, municípios e zonas) e o local e, que se desenvolve a atividade de militância (fábricas, escolas, vila, etc.).
A JS/PDT possui a seguinte estrutura orgânica:

I - Diretório Nacional;
II - Direção Nacional;
III - Coordenadoria Regional;
IV - Diretório Estadual;
V - Direção Estadual;
VI - Diretório Municipal
VII - Direção Municipal;
VIII - Núcleo de Base.

1. O princípio em que se assenta a estrutura orgânica da JS/PDT é a unidade na ação, ou seja, livre discussão e observação por todos das deliberações por todos das deliberações tomadas pela maioria.

2. Os organismos da JS/PDT trabalham segundo o princípio da Direção Coletiva.

SEÇÃO II
Da Organização dos Núcleos de Base

Artigo 11 - O pilar fundamental da estrutura orgânica da JS/PDT é o Núcleo de Base (NB).

1. O NB pode constituir-se por locais de atividade (escolas, universidades, empresas, associações de classe ou categorias profissionais), de moradia (bairro, rua, quadra, vila) ou área de interesse (ecologia, meio-ambiente, direitos humanos, etc.);

2. O número de militantes dos NBs é de no mínimo cinco pessoas e de no máximo vinte pessoas;

3. Todos os NBs devem estar abertos a inscrição de qualquer militante;
4. Nas reuniões e atividades dos núcleos poderão participar jovens não inscritos na JS/PDT, com direitos e deveres fixados por cada NB;

5. Quando o número de NBs for muito elevado, a Direção Municipal poderá criar organismos intermediários (comitê de escola ou empresa e direções zonais, distritais, ou por bairros), entre ela e o NB.

Artigo 12 - Das atividades

1. O NB deve desenvolver atividades relativas às aspirações, inquietudes e reivindicações dos jovens do lugar em que atuam, mantendo estreito e permanente com os mesmos;

2. O NB deve ser o centro da vida política e reivindicativa, motor da unidade, organização e luta da Juventude;

3. O NB deve mobilizar e organizar as massas juvenis populares, desenvolvendo a propaganda do ponto de vista programático do partido e dar realização prática ao programa da JS/PDT;

4. O NB deve recrutar membros e orientar as suas ações, estimular os jovens a contribuírem para a satisfação das necessidades materiais da JS/PDT, desenvolver em seu seio o espírito de crítica e auto-crítica e, contribuir para a educação das massas em geral;

5. A criação de um NB deve ser informada à Direção Municipal, não sendo permitida a filiação em mais de NB.


Artigo 13 - Da direção do NB

São órgãos do Núcleo de Base, a Plenária e Direção:

1. A Plenária é o organismo superior do NB, reúne-se e uma vez por semana . Tem a atribuição de eleger a Direção do NB;

2. A Direção do NB é composta de, no mínimo, três membros:

a) é eleita por um ano e dirige as atividades diárias da organização de base;
b) convoca, prepara e dirige as reuniões do NB;
c) pode ser dissolvida a qualquer momento pela Plenária que a elegeu, cabendo à nova Direção completar o mandato.

SEÇÃO III
Da Organização Municipal

Artigo 14 - Da Assembléia Municipal

O município é formado pelos NBs existentes na sua área territorial e seu organismo superior é a Assembléia Municipal:

1. Da Assembléia Municipal participam todos os filiados aos NBs de sua área territorial;
2. Deverá reunir-se ordinariamente, por convocação da Direção Municipal no mínimo uma vez por semestre;

3. A Assembléia Municipal elege os delegados à Assembléia Estadual (um delegado para cada cinco filiados à NBs presentes), bem como seus respectivos suplentes;

4. Elege a Direção e o Diretório Municipal, este último em número fixado pela Assembléia, discute e delibera sobre os assuntos da ordem do dia;

5. Pode reunir-se em sessão extraordinária por convocação dos organismos superiores da JS/PDT, a pedido de, no mínimo, um terço dos NBs existentes no município ou vinte por cento dos filiados à NBs (na ausência de NBs, vinte por cento dos filiados da organização municipal), não podendo destituir a direção eleita em Assembléia Ordinária;

6. A Assembléia Municipal assegura o cumprimentos das diretrizes dos organismos superiores da JS/PDT. Aplica as resoluções da Assembléia e orienta e controla o trabalho dos NBs;

7. A convocação da Assembléia Municipal deverá ser feita com no mínimo quinze e no máximo trinta dias de antecedência, através de edital afixado na sede da JS/PDT, do PDT e na Câmara de Vereadores. Deverá ser enviado, no mesmo prazo, uma cópia do Edital para a Direção Estadual.

Artigo 15 - Do Diretório Municipal

O organismo dirigente máximo da JS/PDT entre duas assembléias municipais é o Diretório Municipal, que terá mandato de dois anos:
1. É composto por membros titulares e suplentes, cujo número será fixado pela Assembléia Municipal;

2. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação da Direção Municipal, extraordinariamente por convocação da maioria absoluta de seus membros ou ainda, por um terço das direções de NBs eleitas.

3. Aplica as resoluções das Assembléias Estadual e Municipal, orienta e coordena as atividades da JS/PDT.

Artigo 16 - Da Direção Municipal

A Direção Municipal é o organismo dirigente do município:

1. É composta por :
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário geral
- Tesoureiro
- Secretário de comunicação e capacitação política

2. Reúne-se pelo menos uma vez por mês e é responsável perante os organismos superiores e perante a Assembléia Municipal;

3. Desenvolve o espírito de crítica e autocrítica e encarrega-se da preparação ideológica dos membros da JS/PDT;
4. Tem mandato de dois anos, em processo majoritário de eleição;


SEÇÃO IV
Da Organização Estadual


Artigo 17 - O Estado é formado pelo seguinte número de municípios organizados em sua área territorial:

- até cinqüenta municípios : dois municípios organizados;
- de cinqüenta e um até cento e cinqüenta municípios : cinco municípios organizados;
- mais de cento e cinqüenta municípios : dez municípios organizados.

1. Seu organismo superior é a Assembléia Estadual, que reúne-se ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, por convocação da Direção Estadual;

2. No município onde não existir JS/PDT organizada, a Direção Estadual nomeará Comissão Provisória, com no mínimo de três e no máximo cinco membros, com mandato de no máximo de seis meses, para estruturá-la, na forma deste Estatuto;

3. A Comissão Provisória Municipal poderá eleger um delegado para a Assembléia Estadual.

Artigo 18 - Da Assembléia Estadual

A Assembléia Estadual discute e delibera sobre os assuntos da ordem do dia, elege a Direção Estadual e o Diretório Estadual, assim como os delegados para o Congresso: um delegado para cada cinco delegados municipais presentes;

1. A Assembléia Estadual pode reunir-se, extraordinariamente, por convocação dos organismos superiores da JS/PDT ou a pedido de no mínimo um terço das Direções Municipais eleitas em Assembléia, não podendo destituir a Direção Estadual eleita em Assembléia Estadual;

2. A convocação da Assembléia Estadual deverá ser feita com o mínimo de trinta dias e o máximo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de edital afixado na sede regional da JS/PDT, do PDT e da Assembléia Legislativa, devendo ser enviada, no mesmo prazo, uma cópia do Edital para a Direção Nacional e para as Direções Municipais.

Artigo 19 - Do Diretório Estadual

O organismo dirigente máximo da JS/PDT entre duas Assembléias Estaduais é o Diretório, que terá mandato máximo de dois anos:

1. É composto por membros titulares e suplentes, cujo número será fixado pela Assembléia Estadual;

2. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação da Direção Estadual; extraordinariamente, por convocação da maioria absoluta de seus membros ou ainda por um terço das Direções Municipais eleitas;

3. Aplica as resoluções do Congresso Nacional e da Assembléia Estadual, orienta e coordena as atividades da JS/PDT.


Artigo 20 - Da Direção Estadual

A Direção Estadual é o organismo dirigente do estado:

1. é composta por:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário geral;
- Tesoureiro;
- Secretário de comunicação e capacitação política;
- Secretário de movimentos sociais;
- Secretário de assuntos estudantis.

2. Tem mandato de dois anos de duração, em processo majoritário de eleição e reúne-se, no mínimo, uma vez por mês;

3. Um membro terá direito a incorporar o Diretório Nacional;

4. É responsável perante a Assembléia Estadual, o Diretório Estadual e perante os organismos superiores da JS/PDT;

5. Orienta e controla as atividades da JS/PDT nos municípios, desenvolvendo o espírito de crítica e auto-crítica de seus membros;

6. Encarrega-se da preparação ideológica dos membros da JS/PDT, conjuntamente com as Direções Municipais e os NBs.


SEÇÃO V
Da Organização Nacional


Artigo 21 - Do Congresso Nacional

O organismo superior da JS/PDT é o Congresso Nacional, que se reúne de dois em dois anos por convocação da Direção Nacional:

1. Discute, corrige e aprova o relatório da Direção Nacional;

2. Examina, modifica e estabelece a linha política e o programa da JS/PDT e define suas estratégias e táticas no que se refere ás questões fundamentais da atualidade política;

3. Elege o Diretório e a Direção Nacional;

4. Poderá convocado extraordinariamente pela direção nacional, pela maioria absoluta dos membros do Diretório Nacional ou por um terço das Direções Estaduais eleitas;

5. As decisões do Congresso são válidas para toda a JS/PDT, não podendo ser modificadas, substituídas ou anuladas, a não ser em outro Congresso;

6. O Congresso deverá ser convocado com antecedência mínima de noventa dias, através de Edital, que deverá ser afixado na sede nacional da JS/PDT e do PDT e na Câmara de Deputados, devendo obrigatoriamente, ser enviada cópia do Edital, no mesmo prazo, para todas as Direções Estaduais.


Artigo 22 - Do Diretório Nacional

O organismo dirigente máximo da JS/PDT entre dois Congressos é o Diretório Nacional, que terá um mandato de dois anos.

1. É composto por membros titulares e suplentes, cujo o número será fixado pelo Congresso;

2. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação da Direção Nacional ou, extraordinariamente, por convocação da maioria absoluta de seus membros ou ainda por um terço das Direções Estaduais eleitas em congresso;

3. Aplica as resoluções do Congresso, orienta e coordena as atividades da JS/PDT;

4. Compõem também o Diretório Nacional os Coordenadores Regionais.

Artigo 23 - Da Direção Nacional

1. é composta por:


- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário geral;
- Tesoureiro;
- Secretário de comunicação e capacitação política;
- Secretário de movimentos sociais e assuntos estudantis;
- Secretário de relações internacionais.

2. É responsável perante o Diretório Nacional, pela aplicação da doutrina da JS/PDT e pelo rigoroso cumprimento de seu programa;

3. É responsável pelas relações internacionais, seguindo a linha mestra da Direção Nacional do partido;

4. É responsável pela gestão, promoção e monitoramento de todas as suas atividades ao nível nacional.

Artigo 24 - Do Conselho Fiscal

1. É formado por três membros efetivos e por três membros suplentes, eleitos no Congresso Nacional, para mandato coincidente com o da Direção Nacional;

2. São atribuições do Conselho Fiscal:
- Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Direção, a situação do caixa e os valores em depósito;

- Lavrar os livros de atas e pareceres do Conselho Fiscal, com os devidos resultados dos exames procedidos;

- Apresentar em Congresso Nacional subseqüente à sua eleição parecer conclusivo de gestão;

- Dar conhecimento ao Diretório, através de relatório, em caso de urgência ou motivo grave;

- Reunir-se, ordinariamente, duas vezes por ano; extraordinariamente sempre que julgar necessário;

- Eleger, dentre os membros efetivos, o presidente do Conselho, para representar o órgão sempre que convocado pelo Diretório ou Direção Nacional, sem direito a voto.

Parágrafo Único - será eleito em assembléias nos municípios e estados, e suas competências atenderão ao disposto no caput deste artigo.

Artigo 25 - Os membros de direções, em quaisquer níveis, que tiverem suas contas reprovadas pelo Congresso Nacional e assembléias, atendendo a orientação de um parecer prévio do Conselho Fiscal, não poderão assumir cargos de direção por um período de dois anos.

CAPÍTULO IV
Do Funcionamento Interno da JS/PDT

Artigo 26 - A JS/PDT é uma organização que garante a todos os seus membros os mesmos direitos e, em suas atividades práticas, guia-se pelo princípio da unidade na ação.

1. Todos os assuntos, teses, propostas e problemas importantes são ampla e previamente discutidos nos organismos da JS/PDT;

2. Todos as Direções tem a obrigação de prestar contas periodicamente ao organismo que o elegeu;

3. As decisões serão tomadas, sempre que possível, por consenso. Na sua inviabilidade a minoria subordinar-se-á a decisão da maioria, devendo todos trabalharem conscientemente em sua aplicação prática;


CAPÍTULO V
Disposições Finais

Artigo 27 - As publicações da JS/PDT, em qualquer nível, manterão em seus editoriais e artigos de opinião, os princípios gerais do movimento, e as resoluções de congressos e assembléias, podendo publicar-se opiniões diferente sempre que se indiquem claramente que refletem critérios e opiniões particulares, e não os da organização.

Artigo 28 - Os fundos e bens da JS/PDT provêm das contribuições de seus membros, dos subsídios, doações e rendimentos próprios, e serão administrados por um membro indicado pela Direção Nacional.
Artigo 29 - Para a definição de políticas específicas em relação a militância nos movimentos sociais organizados (sindical, comunitário e estudantil), as Direções da JS/PDT convocarão encontros específicos.

Artigo 30

- O presente Estatuto somente poderá ser modificado pelo Congresso, sendo que as propostas de alteração deverão ser enviadas a todos os organismos da JS/PDT com antecedência mínima de noventa dias antes da data de realização do Congresso.

Artigo 31 - A JS/PDT não poderá ser dissolvida enquanto existirem, no mínimo, três Direções Estaduais dispostas em mantê-la em funcionamento. Em caso de dissolução, os bens da JS/PDT passarão a ser de propriedade do PDT.


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