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ESTATUTO
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INTRODUÇÃO
O presente Estatuto
foi reformado e aprovado no 9º Congresso Nacional da Juventude
Socialista/PDT, realizado de 26 a 28 de março de 1999, na
cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Neste Estatuto
estão colocadas as idéias fundamentais de como se
deve reger a organização juvenil dos pedetistas, o
que ela significa, o que aspira e qual é a sua estrutura
orgânica. O entregamos a você, jovem pedetista, amigo
ou simpatizante para que o estude, o divulgue e, fundamentalmente,
para que em suas atividades diárias lute por sua conseqüente
aplicação prática.
Estamos seguros
de que seu estudo o ajudará a compreender mais e melhor quem
é, e porque luta a Juventude Socialista/PDT; e como você
pode e deve participar para que, em conjunto, construamos uma juventude
pedetista de massas, com políticas e estruturas de massas,
capaz de aplicar no campo juvenil a linha política do Partido
Democrático Trabalhista. A luta pela unidade das forças
democráticas e populares, pela libertação nacional
e pela construção do socialismo em nosso país,
são as nossas metas.
PREÂMBULO
A Juventude
Socialista/PDT, fundada em 15 de fevereiro de 1981, é uma
organização política de jovens que se configura
como instrumento da juventude brasileira para a consecução
de sua completa emancipação, através da transformação
da sociedade, subscrevendo em sua totalidade os objetivos fundamentais,
a plataforma política aprovada em Congresso, o programa do
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA e o presente Estatuto.
CAPÍTULO
I
Disposições Gerais
Artigo 1º
- Dos símbolos
1. Nossa denominação
é JUVENTUDE SOCIALISTA do PARTIDO DEMOCRÁTICO
2. TRABALHISTA e nossa sigla é JS/PDT;
3. Nosso símbolo é a figura de três jovens,
de perfil, segurando uma rosa, representando a mistificação
das raças (branco, negro e índio);
4. A bandeira da JS/PDT é formada por um retângulo
vermelho-branco-vermelho, tendo o símbolo na faixa branca
do centro , entre as inscrições "Juventude Socialista/PDT",
nas cores azul e vermelho;
5. A "Oração Latina" - música do
cantor maranhense César Teixeira - é o hino adotado
pela JS/PDT;
Parágrafo
Único: O hino da JS/PDT deverá ser cantado em todas
as aberturas e encerramentos de seus congressos nacionais.
Artigo 2º
- Das relações com o PDT
1. A JS/PDT,
é a organização de jovens do Partido Democrático
trabalhista - PDT;
2. Nos relacionamos
com o PDT através de uma colaboração crítica
em torno de sua opção estratégica global, definida
em seu programa e congressos, salvaguardando as decisões
emanadas de nossos documentos e congressos;
3. A JS/PDT
dispõe de autonomia organizativa e em suas resoluções
no trabalho juvenil, sempre que elas não contraponham-se
à linha programática do PDT.
Artigo 3º
- Dos princípios
A JS/PDT orienta
sua ação baseada em uma série de princípios,
definidos como características:
a) SOCIALISTA
- Somos socialistas na medida que reconhecemos que só o socialismo
é garantia de desenvolvimento econômico, político
e social para as maiorias nacionais dos países dependentes,
porque é o sistema que garante a eliminação
da exploração dos trabalhadores e a conseqüente
eliminação da pobreza e miséria.
b) ANTIIMPERIALISTA
- Defrontamos a nação enquanto projeto de luta antiimperialista
do povo à nação como instrumento da classe
dominante e do imperialismo. A via brasileira para o socialismo
é a via de uma nação pobre, colonizada e dependente
que, para atingir níveis de organização capazes
de construir o socialismo, necessita transformar esta realidade,
rompendo com o ciclo de desenvolvimento dependente e com a divisão
internacional do trabalho.
c) POPULAR -
O povo trabalhador é, e será, a força que efetuará
as transformações sociais. Para realizar esta tarefa
é preciso forjar a unidade popular de todas as classes e
setores explorados pelo capitalismo. Consideramos um princípio
indispensável a construção da unidade popular,
entendendo a mesma como fruto da necessária politização
das divergências, como resultado das diversidades do pluralismo,
do esclarecimento ideológico e do combate ao vanguardismo,
ao corporativismo e a ilusão de que se pode alcançar
o socialismo sem a alteração radical dos valores e
critérios de exercício do poder do atual sistema e
a descontinuidade integral dos laços de dependência.
d) DEMOCRÁTICA
- A criação de condições para construir
o socialismo depende da transformação dos sistemas
de instituições políticas vigentes, ou seja,
abrir caminho para uma democracia plena, substituindo o poder das
minorias anti-nacionais e antipopulares pelo poder popular. O socialismo
e a causa popular adquirem em nosso continente um caráter,
mais que nunca, marcadamente democrático; aprofundar a democracia,
superando os limites que lhe impõe o capital estrangeiro
e os grupos nacionais exploradores, na perspectiva do socialismo
e do poder popular, é tarefa fundamental de nossos jovens.
e) INTERNACIONALISTA
- Mantemos relações fraternas com as organizações
juvenis irmãs e amigas do mundo inteiro; mantemos uma prática
internacionalista de solidariedade e apoio efetivo a todas as lutas
de libertação nacional, especialmente as lutas dos
povos da América Latina e do Caribe; apoiamos a luta pelo
socialismo no mundo e expressamos solidariedade aos povos que lutam
pela construção do mesmo. As relações
internacionais inspiram a necessidade de praticar e desenvolver
a solidariedade internacional e fortalecer a unidade do movimento
juvenil democrático e progressista internacional aproveitando
mutuamente as experiências de nossas organizações.
São,
também, princípios da JS/PDT:
a) A democracia interna como garantia absoluta da participação
de todos os militantes da organização;
b) O respeito
à liberdade de consciência e a liberdade de expressão,
dentro de nossa organização, de cada um de seus militantes;
c) A garantia
de total liberdade de discussão interna, sempre que não
afete a unidade da organização;
d) O cumprimento
das decisões adotadas pelos órgão competentes
da JS/PDT.
CAPÍTULO
II
Dos militantes
Artigo 4º
- Da filiação
Poderão
inscrever-se na JS/PDT todos os jovens que concordem com nossa ideologia,
programa e propostas e que tenham entre doze a trinta anos.
1. Não
poderá inscrever-se na JS/PDT quem for filiado a outro partido
político que não seja o Partido Democrático
Trabalhista;
2. A inscrição
é individual e deve ser apresentada ao Núcleo de Base
(NB) em ficha própria da JS/PDT acompanhada de xerox da carteira
de identidade ou qualquer documento de identificação
com foto, subscrita por um militante da JS/PDT ou do PDT;
Parágrafo
Único: para a inscrição dos maiores de dezesseis
anos será obrigatória a apresentação
de documento de identificação .
3. A inscrição
de um novo militante será submetida à aprovação
da Direção do NB na reunião subseqüente,
devendo esta enviar a original da ficha de inscrição
à Direção Municipal e relação
nominal à Direção Estadual, no prazo máximo
de trinta dias após a aprovação;
4. Caso não
haja NB ou a Direção não se reuna até
vinte dias após a entrega da ficha NB, compete à Direção
Municipal a aprovação do novo militante;
5. Após
a entrada da relação na Sede Estadual o novo militante
considerar-se-á de pleno direito filiado no prazo de vinte
dias se nada lhe for comunicado em contrário;
6. A filiação
poderá ser impugnada por qualquer membro da JS/PDT, devendo
ser o seu pedido analisado em reunião do órgão
que a recebe , garantindo ao pretendente o direito de manifestar
em cinco dias da decisão acerca da filiação,
cabendo recurso ao órgão hierarquicamente superior,
considerando-se porém, terminativa a decisão do Diretório
Nacional;
7. Para ocupar
cargos de direção na JS/PDT, o membro com mais de
dezesseis anos, deverá obrigatoriamente estar filiado ao
PDT.
Artigo 5º - Do Membro Honorário
A Assembléia,
os Diretórios Municipal, Estadual e Nacional poderão
conferir a companheiros militantes do Partido Democrático
Trabalhista que tenham especialmente se distinguido na ação
política, ou que tenham revelado interesse e dedicação
pela JS/PDT, a qualidade de Membro Honorário.
Artigo 6º
- Dos Direitos dos Militantes
São direitos
dos militantes:
1. Participar,
regular e ativamente, com voz e com voto, na vida interna e nas
atividades da JS/PDT;
2. Eleger e
ser eleito para todos os órgãos da JS/PDT, desde que
participe regularmente de suas atividades, na forma deste Estatuto;
3. Expressar
livremente as suas críticas e opiniões, respeitando
e acatando, porém, as decisões da maioria, tomadas
democraticamente segundo este Estatuto;
4. Receber a
solidariedade da organização em caso de perseguição
ou represália por defender os ideais da JS/PDT;
5. Controlar
o trabalho dos organismos responsáveis pela organização,
exigindo pontualmente todo o tipo de informação;
6. Os membros
de órgãos de direção dos diferentes
níveis, poderão participar de todos os organismos
de nível inferior, com direito a voz;
7. Nenhum militante
da JS/PDT poderá ser destituído de seus direitos,
se não for por decisão tomada pelos organismos competentes.
Artigo 7º
- Dos Deveres dos Militantes
São deveres
dos militantes da JS/PDT;
1. Participar
das atividades da JS/PDT, através do órgão
a que pertence;
2. Acatar decisões
tomadas pelos organismos dirigentes do PDT e manter uma permanente
participação em todas as frentes de trabalho do partido,
responsabilizando-se pela coordenação das atividades
juvenis;
3. Acatar e
defender publicamente o programa, resoluções e acordos
emanados dos órgãos da JS/PDT;
4. Desempenhar
com zelo, assiduidade, lealdade e probidade para com a JS/PDT e
para com o Partido Democrático Trabalhista os cargos a que
tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe
tenham sido conferidas;
5. Defender
a unidade da organização, condição primeira
de sua força e combatividade;
6. Promover
a tomada de consciência ativa de todos os jovens com os quais
se relaciona e tratar de incorporá-los à JS/PDT;
7. Esforçar-se,
constantemente, para elevar o nível político e ideológico
próprio, adotando uma postura aberta e crítica, ao
mesmo tempo que integradora;
8. Colaborar
em todas as possibilidades de desenvolvimento da organização,
através de sua participação nos grupos de trabalho
da sociedade organizada;
9. Distribuir
os órgãos de comunicação interna da
JS/PDT nos diferentes níveis;
10. Contribuir
financeiramente para a organização.
Artigo 8º
- Da Disciplina Interna
A competência
disciplinar é exercida pela Assembléia Municipal,
nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Disciplinar do
Partido Democrático Trabalhista.
As penas disciplinares
são:
I - advertência;
II - suspensão de trinta a cento e oitenta dias;
III - expulsão, com cancelamento de inscrição.
1. Será
instaurado inquérito administrativo, presidido pela Direção
Municipal, que terá o prazo de trinta dias, prorrogáveis
por mais trinta, para apurar os fatos e as responsabilidades do
indiciado;
2. Os militantes
envolvidos em processos disciplinares deverão ser obrigatoriamente
ouvidos, garantindo-lhes o mais amplo direito de defesa e recurso
para a Direção Estadual, em primeira instância
e, em seguida, para a Direção Nacional e o Diretório
Nacional, que decidirá em caráter definitivo;
3. Caberá
também a Direção Nacional a instauração
de inquéritos administrativos acatando os princípios
deste artigo e cabendo recurso ao Diretório Nacional.
Artigo 9º
- Limitação dos Direitos dos militantes
1. Só
podem eleger-se:
a) Para a Direção
do Núcleo de Base, os militantes com, no mínimo, trinta
dias de filiação;
b) Para as Direções
Municipal e Estadual, os militantes com, no mínimo, cento
e oitenta dias de filiação;
c) Para a Direção
Nacional, os militantes com, no mínimo, quinhentos e quarenta
dias .
2. São
elegíveis todos os militantes da JS/PDT, exceto:
a) Aqueles sobre
os quais recaia a pena de suspensão;
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b) Aqueles que se encontrem abrangidos por incompatibilidades definidas
neste Estatuto;
3. Os membros de órgãos da JS/PDT que tenham perdido
o mandato, por faltas cometidas, não poderão ser eleitos
para qualquer organismo da JS/PDT no mandato subseqüente.
4. Compete o
direito de voto a:
a) Militante
que comparecer munido de comprovante de identificação
e, no caso de menor de idade, com documento com foto;
b) Militante
com mais de noventa dias de filiação.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Geral da JS/PDT
SEÇÃO
I
Da Organização em Geral
Artigo 10º
- Da Estrutura
A organização
da JS/PDT tem por base o território nacional (estados, municípios
e zonas) e o local e, que se desenvolve a atividade de militância
(fábricas, escolas, vila, etc.).
A JS/PDT possui a seguinte estrutura orgânica:
I - Diretório
Nacional;
II - Direção Nacional;
III - Coordenadoria Regional;
IV - Diretório Estadual;
V - Direção Estadual;
VI - Diretório Municipal
VII - Direção Municipal;
VIII - Núcleo de Base.
1. O princípio
em que se assenta a estrutura orgânica da JS/PDT é
a unidade na ação, ou seja, livre discussão
e observação por todos das deliberações
por todos das deliberações tomadas pela maioria.
2. Os organismos
da JS/PDT trabalham segundo o princípio da Direção
Coletiva.
SEÇÃO
II
Da Organização dos Núcleos de Base
Artigo 11 -
O pilar fundamental da estrutura orgânica da JS/PDT é
o Núcleo de Base (NB).
1. O NB pode
constituir-se por locais de atividade (escolas, universidades, empresas,
associações de classe ou categorias profissionais),
de moradia (bairro, rua, quadra, vila) ou área de interesse
(ecologia, meio-ambiente, direitos humanos, etc.);
2. O número
de militantes dos NBs é de no mínimo cinco pessoas
e de no máximo vinte pessoas;
3. Todos os
NBs devem estar abertos a inscrição de qualquer militante;
4. Nas reuniões e atividades dos núcleos poderão
participar jovens não inscritos na JS/PDT, com direitos e
deveres fixados por cada NB;
5. Quando o
número de NBs for muito elevado, a Direção
Municipal poderá criar organismos intermediários (comitê
de escola ou empresa e direções zonais, distritais,
ou por bairros), entre ela e o NB.
Artigo 12
- Das atividades
1. O NB deve
desenvolver atividades relativas às aspirações,
inquietudes e reivindicações dos jovens do lugar em
que atuam, mantendo estreito e permanente com os mesmos;
2. O NB deve
ser o centro da vida política e reivindicativa, motor da
unidade, organização e luta da Juventude;
3. O NB deve
mobilizar e organizar as massas juvenis populares, desenvolvendo
a propaganda do ponto de vista programático do partido e
dar realização prática ao programa da JS/PDT;
4. O NB deve
recrutar membros e orientar as suas ações, estimular
os jovens a contribuírem para a satisfação
das necessidades materiais da JS/PDT, desenvolver em seu seio o
espírito de crítica e auto-crítica e, contribuir
para a educação das massas em geral;
5. A criação
de um NB deve ser informada à Direção Municipal,
não sendo permitida a filiação em mais de NB.
Artigo 13 - Da direção do NB
São órgãos
do Núcleo de Base, a Plenária e Direção:
1. A Plenária
é o organismo superior do NB, reúne-se e uma vez por
semana . Tem a atribuição de eleger a Direção
do NB;
2. A Direção
do NB é composta de, no mínimo, três membros:
a) é
eleita por um ano e dirige as atividades diárias da organização
de base;
b) convoca, prepara e dirige as reuniões do NB;
c) pode ser dissolvida a qualquer momento pela Plenária que
a elegeu, cabendo à nova Direção completar
o mandato.
SEÇÃO
III
Da Organização Municipal
Artigo 14
- Da Assembléia Municipal
O município
é formado pelos NBs existentes na sua área territorial
e seu organismo superior é a Assembléia Municipal:
1. Da Assembléia
Municipal participam todos os filiados aos NBs de sua área
territorial;
2. Deverá reunir-se ordinariamente, por convocação
da Direção Municipal no mínimo uma vez por
semestre;
3. A Assembléia
Municipal elege os delegados à Assembléia Estadual
(um delegado para cada cinco filiados à NBs presentes), bem
como seus respectivos suplentes;
4. Elege a Direção
e o Diretório Municipal, este último em número
fixado pela Assembléia, discute e delibera sobre os assuntos
da ordem do dia;
5. Pode reunir-se
em sessão extraordinária por convocação
dos organismos superiores da JS/PDT, a pedido de, no mínimo,
um terço dos NBs existentes no município ou vinte
por cento dos filiados à NBs (na ausência de NBs, vinte
por cento dos filiados da organização municipal),
não podendo destituir a direção eleita em Assembléia
Ordinária;
6. A Assembléia
Municipal assegura o cumprimentos das diretrizes dos organismos
superiores da JS/PDT. Aplica as resoluções da Assembléia
e orienta e controla o trabalho dos NBs;
7. A convocação
da Assembléia Municipal deverá ser feita com no mínimo
quinze e no máximo trinta dias de antecedência, através
de edital afixado na sede da JS/PDT, do PDT e na Câmara de
Vereadores. Deverá ser enviado, no mesmo prazo, uma cópia
do Edital para a Direção Estadual.
Artigo 15
- Do Diretório Municipal
O organismo dirigente máximo da JS/PDT entre duas assembléias
municipais é o Diretório Municipal, que terá
mandato de dois anos:
1. É composto por membros titulares e suplentes, cujo número
será fixado pela Assembléia Municipal;
2. Reúne-se
ordinariamente uma vez por ano, por convocação da
Direção Municipal, extraordinariamente por convocação
da maioria absoluta de seus membros ou ainda, por um terço
das direções de NBs eleitas.
3. Aplica as
resoluções das Assembléias Estadual e Municipal,
orienta e coordena as atividades da JS/PDT.
Artigo 16 -
Da Direção Municipal
A Direção
Municipal é o organismo dirigente do município:
1. É
composta por :
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário geral
- Tesoureiro
- Secretário de comunicação e capacitação
política
2. Reúne-se
pelo menos uma vez por mês e é responsável perante
os organismos superiores e perante a Assembléia Municipal;
3. Desenvolve
o espírito de crítica e autocrítica e encarrega-se
da preparação ideológica dos membros da JS/PDT;
4. Tem mandato de dois anos, em processo majoritário de eleição;
SEÇÃO IV
Da Organização Estadual
Artigo 17 - O Estado é formado pelo seguinte número
de municípios organizados em sua área territorial:
- até
cinqüenta municípios : dois municípios organizados;
- de cinqüenta e um até cento e cinqüenta municípios
: cinco municípios organizados;
- mais de cento e cinqüenta municípios : dez municípios
organizados.
1. Seu organismo
superior é a Assembléia Estadual, que reúne-se
ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, por convocação
da Direção Estadual;
2. No município
onde não existir JS/PDT organizada, a Direção
Estadual nomeará Comissão Provisória, com no
mínimo de três e no máximo cinco membros, com
mandato de no máximo de seis meses, para estruturá-la,
na forma deste Estatuto;
3. A Comissão
Provisória Municipal poderá eleger um delegado para
a Assembléia Estadual.
Artigo 18
- Da Assembléia Estadual
A Assembléia
Estadual discute e delibera sobre os assuntos da ordem do dia, elege
a Direção Estadual e o Diretório Estadual,
assim como os delegados para o Congresso: um delegado para cada
cinco delegados municipais presentes;
1. A Assembléia
Estadual pode reunir-se, extraordinariamente, por convocação
dos organismos superiores da JS/PDT ou a pedido de no mínimo
um terço das Direções Municipais eleitas em
Assembléia, não podendo destituir a Direção
Estadual eleita em Assembléia Estadual;
2. A convocação
da Assembléia Estadual deverá ser feita com o mínimo
de trinta dias e o máximo de quarenta e cinco dias de antecedência,
através de edital afixado na sede regional da JS/PDT, do
PDT e da Assembléia Legislativa, devendo ser enviada, no
mesmo prazo, uma cópia do Edital para a Direção
Nacional e para as Direções Municipais.
Artigo 19
- Do Diretório Estadual
O organismo
dirigente máximo da JS/PDT entre duas Assembléias
Estaduais é o Diretório, que terá mandato máximo
de dois anos:
1. É
composto por membros titulares e suplentes, cujo número será
fixado pela Assembléia Estadual;
2. Reúne-se,
ordinariamente, uma vez por ano, por convocação da
Direção Estadual; extraordinariamente, por convocação
da maioria absoluta de seus membros ou ainda por um terço
das Direções Municipais eleitas;
3. Aplica as
resoluções do Congresso Nacional e da Assembléia
Estadual, orienta e coordena as atividades da JS/PDT.
Artigo 20 - Da Direção Estadual
A Direção
Estadual é o organismo dirigente do estado:
1. é
composta por:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário geral;
- Tesoureiro;
- Secretário de comunicação e capacitação
política;
- Secretário de movimentos sociais;
- Secretário de assuntos estudantis.
2. Tem mandato
de dois anos de duração, em processo majoritário
de eleição e reúne-se, no mínimo, uma
vez por mês;
3. Um membro
terá direito a incorporar o Diretório Nacional;
4. É
responsável perante a Assembléia Estadual, o Diretório
Estadual e perante os organismos superiores da JS/PDT;
5. Orienta e
controla as atividades da JS/PDT nos municípios, desenvolvendo
o espírito de crítica e auto-crítica de seus
membros;
6. Encarrega-se
da preparação ideológica dos membros da JS/PDT,
conjuntamente com as Direções Municipais e os NBs.
SEÇÃO V
Da Organização Nacional
Artigo 21 - Do Congresso Nacional
O organismo
superior da JS/PDT é o Congresso Nacional, que se reúne
de dois em dois anos por convocação da Direção
Nacional:
1. Discute,
corrige e aprova o relatório da Direção Nacional;
2. Examina,
modifica e estabelece a linha política e o programa da JS/PDT
e define suas estratégias e táticas no que se refere
ás questões fundamentais da atualidade política;
3. Elege o Diretório
e a Direção Nacional;
4. Poderá
convocado extraordinariamente pela direção nacional,
pela maioria absoluta dos membros do Diretório Nacional ou
por um terço das Direções Estaduais eleitas;
5. As decisões
do Congresso são válidas para toda a JS/PDT, não
podendo ser modificadas, substituídas ou anuladas, a não
ser em outro Congresso;
6. O Congresso
deverá ser convocado com antecedência mínima
de noventa dias, através de Edital, que deverá ser
afixado na sede nacional da JS/PDT e do PDT e na Câmara de
Deputados, devendo obrigatoriamente, ser enviada cópia do
Edital, no mesmo prazo, para todas as Direções Estaduais.
Artigo 22 - Do Diretório Nacional
O organismo
dirigente máximo da JS/PDT entre dois Congressos é
o Diretório Nacional, que terá um mandato de dois
anos.
1. É
composto por membros titulares e suplentes, cujo o número
será fixado pelo Congresso;
2. Reúne-se,
ordinariamente, uma vez por ano, por convocação da
Direção Nacional ou, extraordinariamente, por convocação
da maioria absoluta de seus membros ou ainda por um terço
das Direções Estaduais eleitas em congresso;
3. Aplica as
resoluções do Congresso, orienta e coordena as atividades
da JS/PDT;
4. Compõem
também o Diretório Nacional os Coordenadores Regionais.
Artigo 23
- Da Direção Nacional
1. é
composta por:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário geral;
- Tesoureiro;
- Secretário de comunicação e capacitação
política;
- Secretário de movimentos sociais e assuntos estudantis;
- Secretário de relações internacionais.
2. É
responsável perante o Diretório Nacional, pela aplicação
da doutrina da JS/PDT e pelo rigoroso cumprimento de seu programa;
3. É
responsável pelas relações internacionais,
seguindo a linha mestra da Direção Nacional do partido;
4. É
responsável pela gestão, promoção e
monitoramento de todas as suas atividades ao nível nacional.
Artigo 24
- Do Conselho Fiscal
1. É
formado por três membros efetivos e por três membros
suplentes, eleitos no Congresso Nacional, para mandato coincidente
com o da Direção Nacional;
2. São
atribuições do Conselho Fiscal:
- Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração
da Direção, a situação do caixa e os
valores em depósito;
- Lavrar os
livros de atas e pareceres do Conselho Fiscal, com os devidos resultados
dos exames procedidos;
- Apresentar
em Congresso Nacional subseqüente à sua eleição
parecer conclusivo de gestão;
- Dar conhecimento
ao Diretório, através de relatório, em caso
de urgência ou motivo grave;
- Reunir-se,
ordinariamente, duas vezes por ano; extraordinariamente sempre que
julgar necessário;
- Eleger, dentre
os membros efetivos, o presidente do Conselho, para representar
o órgão sempre que convocado pelo Diretório
ou Direção Nacional, sem direito a voto.
Parágrafo
Único - será eleito em assembléias nos municípios
e estados, e suas competências atenderão ao disposto
no caput deste artigo.
Artigo 25
- Os membros de direções, em quaisquer níveis,
que tiverem suas contas reprovadas pelo Congresso Nacional e assembléias,
atendendo a orientação de um parecer prévio
do Conselho Fiscal, não poderão assumir cargos de
direção por um período de dois anos.
CAPÍTULO
IV
Do Funcionamento Interno da JS/PDT
Artigo 26
- A JS/PDT é uma organização que garante a
todos os seus membros os mesmos direitos e, em suas atividades práticas,
guia-se pelo princípio da unidade na ação.
1. Todos os
assuntos, teses, propostas e problemas importantes são ampla
e previamente discutidos nos organismos da JS/PDT;
2. Todos as
Direções tem a obrigação de prestar
contas periodicamente ao organismo que o elegeu;
3. As decisões
serão tomadas, sempre que possível, por consenso.
Na sua inviabilidade a minoria subordinar-se-á a decisão
da maioria, devendo todos trabalharem conscientemente em sua aplicação
prática;
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 27
- As publicações da JS/PDT, em qualquer nível,
manterão em seus editoriais e artigos de opinião,
os princípios gerais do movimento, e as resoluções
de congressos e assembléias, podendo publicar-se opiniões
diferente sempre que se indiquem claramente que refletem critérios
e opiniões particulares, e não os da organização.
Artigo 28
- Os fundos e bens da JS/PDT provêm das contribuições
de seus membros, dos subsídios, doações e rendimentos
próprios, e serão administrados por um membro indicado
pela Direção Nacional.
Artigo 29 - Para a definição de políticas específicas
em relação a militância nos movimentos sociais
organizados (sindical, comunitário e estudantil), as Direções
da JS/PDT convocarão encontros específicos.
Artigo 30
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- O presente Estatuto somente poderá ser modificado pelo
Congresso, sendo que as propostas de alteração deverão
ser enviadas a todos os organismos da JS/PDT com antecedência
mínima de noventa dias antes da data de realização
do Congresso.
Artigo 31
- A JS/PDT não poderá ser dissolvida enquanto existirem,
no mínimo, três Direções Estaduais dispostas
em mantê-la em funcionamento. Em caso de dissolução,
os bens da JS/PDT passarão a ser de propriedade do PDT.
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